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Contribua com esta causa, pois de qualquer forma o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você assegurará muitas ações sociais praticadas em favor das Pessoas Idosas de Campinas.
Telefone para maiores informações:
(19) 2116-0839 ou 2116-0372.
Conheça o FMPIC – Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas
O FMPIC tem por objetivo financiar os programas e ações relacionados à pessoa idosa, garantir receita para melhor atender os direitos dos idosos, em conformidade com a legislação vigente.
Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas - FMPIC? Há um percentual limite?
1) Pessoa Física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO, poderá efetuar a destinação ao FMPIC de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal n° 12.213 de 20/01/2010.
2) Pessoa Jurídica que apura o imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMPIC até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o artigo 3º e parágrafo único da Lei 12.213 de 20/01/2010 e nova redação dada pelo art.88 da Lei 12.594/2012.
Há uma data limite para que sejam efetuadas as destinações descritas acima, ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas - FMPIC?
Sim. Esta data limite é o último dia útil bancário de cada ano, que neste exercício de 2012 deverá ser o dia 29/12. No dia 31/12/2012 – último dia útil comercial os bancos trabalham apenas internamente, isto é, sem atendimento ao público.
O que o FMPIC fará com os valores arrecadados?
A gestão do recurso fica a cargo da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, juntamente com o Conselho Municipal do Idoso que indicam a aplicação dos valores arrecadados diretamente aos serviços que executam as ações de atenção e amparo à Pessoa Idosa.
Contribua com esta causa, pois de qualquer forma o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você assegurará muitas ações sociais praticadas em favor das Pessoas Idosas de Campinas. Os telefones disponíveis para maiores informações são (19) 2116-0839 ou 2116-0372.
Como Destinar
Para destinar, é muito fácil!
As pessoas que já possuem cadastro na página web do fundo da criança, não precisará efetuar novo cadastro, bastando utilizar o mesmo login e senha.
Caso não seja cadastrado clique no botão:
Preencha todos os campos solicitados e clique em “confirmar”.
Para efetuar a destinação - basta clicar em “nova destinação”, digitar o valor a ser destinado (mínimo de R$20,00) e confirmar.
Este procedimento possibilitará a geração do boleto que poderá ser impresso e recolhido em uma agência bancária, física ou virtual.
Caso já esteja cadastrado, clique no botão:
Digite o email e a senha cadastrados e em seguida “Entrar”.
Os passos para efetuar uma destinação serão os mesmos já mencionados acima.
Legislação
Lei Federal n.º 9.250 de 26/12/1995, art. 12 - Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Estabelece limites para dedução do IR – Pessoas Físicas
Detalhes no Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9250.htm
Lei Federal n.º 12.213 de 20/01/2010
Institui o Fundo Nacional do Idoso.
Detalhes no Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12213.htm
Lei Federal nº 12.594 de 18/01/2012 – art. 88
Altera o parágrafo único do art.3º da Lei 12.213/2010
Detalhes no Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm
Lei Municipal n.º13.982 de 24/12/2010
Institui o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas.
Detalhes no Site: http://bibjuri.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/92198
Decreto Municipal nº17.447 de 25/11/2011
Regulamenta a Lei Municipal de nº 13.982 de 24/12/2010.
Detalhes no Site: http://bibjuri.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/91145
Instrução Normativa/SRF nº 1311 de 31/12/2012
Altera IN RFB Nº 1131/11 e regulamenta a forma de como complementar a destinação do imposto de renda em até 3% na própria Declaração de Ajuste Anual – Pessoas Físicas.
Detalhes no Site: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in13112012.htm
Prefeitura Municipal de Campinas
Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas
Avenida Anchieta, 200 12º - Centro -Campinas - SP
fmpic@campinas.sp.gov.br
CNPJ: 17.948.705/0001-38